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SP-REGULA ASSUME GESTÃO DE RESÍDUOS NA CAPITAL DE SÃO PAULO E, ENTENDA O QUE MUDOU.


Com o Decreto Nº 63.113, de 2 de janeiro de 2024, a gestão de resíduos sólidos da cidade de São Paulo passa a ser responsabilidade da SP REGULA e não mais da AMLURB. Na prática, o que muda é que o cadastro para evitar multas, que podem ser pesadas, ou até a cassação do alvará de funcionamento, não é mais no antigo CTR-E da AMLURB. Dessa forma, é necessário consultar os manuais disponibilizados no site da SP REGULA, bem como as orientações de cadastro, taxas e envio de documentos, para ao final ser emitido o certificado de cadastro da empresa, dentre outros benefícios, como emissão do MTR digital.


O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) tem um papel crucial no processo de cadastro e adequação às novas diretrizes de gestão de resíduos sólidos em São Paulo. Com a transição da responsabilidade para a SP-REGULA, é essencial que o SESMT esteja envolvido nesse processo para garantir que todas as medidas de segurança, saúde e ambientais sejam observadas.


É importante ressaltar que, de acordo com as novas diretrizes da SP-REGULA, empresas que produzem resíduos sólidos em volumes superiores a 200L por dia já estão sujeitas à obrigatoriedade de cadastro e elaboração do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos). Isso equivale aproximadamente a um saco de lixo 200L por dia, o que evidencia a abrangência da regulamentação e a importância da participação ativa das empresas no processo de gestão de resíduos.

O PGRS é um instrumento fundamental para o adequado gerenciamento dos resíduos gerados pelas empresas. Ele contempla uma série de ações e procedimentos destinados a minimizar a geração de resíduos, promover a coleta seletiva, realizar o correto armazenamento e destinação dos resíduos, além de garantir a conformidade com a legislação ambiental vigente.


A elaboração do PGRS demanda uma análise detalhada dos processos internos da empresa, identificando as fontes de geração de resíduos, os tipos de resíduos produzidos, as quantidades geradas, as etapas de manipulação e descarte, entre outros aspectos relevantes. Com base nessas informações, são estabelecidas as medidas necessárias para o adequado manejo dos resíduos, visando à redução de impactos ambientais e à promoção da sustentabilidade.


Portanto, as empresas que se enquadram nesse critério de volume de resíduos se cadastrem no site da SP-REGULA e elaborem o PGRS de acordo com as exigências estabelecidas. Essas medidas não apenas garantem o cumprimento das obrigações legais, mas também contribuem para a preservação do meio ambiente e a promoção de práticas sustentáveis no âmbito empresarial.



Para auxiliar nesse processo de cadastro e adequação, recomendamos a consulta à consultoria SEGDEZ ASSESSORIA, especializada em segurança e gestão de resíduos sólidos. Eles podem fornecer orientações personalizadas e suporte técnico para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações vigentes. Para mais informações, acesse o site www.segdez.com ou entre em contato pelo WhatsApp 11953902114.

 
 
 

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