Insalubridade em Grau Máximo: O Direito dos Profissionais de Saúde que Poucos Conhecem
- Eng. Henrique Magalhães

- 10 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de mai.

No dia a dia hospitalar, a exposição a agentes biológicos é uma realidade constante. No entanto, o que muitos profissionais e gestores ainda ignoram é a diferença crucial entre a insalubridade de grau médio (20%) e o grau máximo (40%).
O que diz a Norma (NR-15)
De acordo com o Anexo 14 da NR-15, o trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas — como HIV, Tuberculose, H1N1, entre outras — garante ao trabalhador o adicional de 40% sobre o salário mínimo.
"Não é apenas para Médicos e Enfermeiros"
Um ponto fundamental que abordamos em nosso novo vídeo é a abrangência desse direito. Ele não se limita apenas ao corpo clínico. Recepcionistas e auxiliares administrativos, a depender do fluxo diário de pacientes e da proximidade com as áreas de isolamento e triagem, também podem ter direito ao grau máximo, desde que comprovado o contato permanente.
Decisão do TST: A Visão Jurídica
Abaixo, disponibilizamos um vídeo informativo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reforça o entendimento jurídico sobre a exposição a agentes biológicos e o direito ao adicional.
Regularize sua Situação com a Segdez Assessoria
Seja você um profissional buscando seus direitos retroativos ou uma empresa que deseja evitar passivos trabalhistas milionários através de um compliance rigoroso, a Segdez é sua parceira técnica.
Nossos Serviços:
Assistência em Perícias Judiciais: Garantimos que a perícia técnica avalie corretamente as condições de exposição e o ambiente de trabalho.
Elaboração de Laudo de Insalubridade e Periculosidade: Documentação técnica rigorosa para hospitais, clínicas, empresas e condomínios.
Advocacia para Trabalhadores: Ações específicas para profissionais de saúde e operadores de empilhadeira que não recebem os adicionais devidos.
Solicite uma análise ou cotação:
Site: www.segdez.com (Clique no botão do WhatsApp em nosso site para falar agora com um especialista).
E-mail: engenharia@segdez.com




Comentários