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Insalubridade em Grau Máximo: O Direito dos Profissionais de Saúde que Poucos Conhecem

Atualizado: 10 de mai.


No dia a dia hospitalar, a exposição a agentes biológicos é uma realidade constante. No entanto, o que muitos profissionais e gestores ainda ignoram é a diferença crucial entre a insalubridade de grau médio (20%) e o grau máximo (40%).


O que diz a Norma (NR-15)

De acordo com o Anexo 14 da NR-15, o trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas — como HIV, Tuberculose, H1N1, entre outras — garante ao trabalhador o adicional de 40% sobre o salário mínimo.


"Não é apenas para Médicos e Enfermeiros"


Um ponto fundamental que abordamos em nosso novo vídeo é a abrangência desse direito. Ele não se limita apenas ao corpo clínico. Recepcionistas e auxiliares administrativos, a depender do fluxo diário de pacientes e da proximidade com as áreas de isolamento e triagem, também podem ter direito ao grau máximo, desde que comprovado o contato permanente.


Decisão do TST: A Visão Jurídica

Abaixo, disponibilizamos um vídeo informativo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reforça o entendimento jurídico sobre a exposição a agentes biológicos e o direito ao adicional.




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Seja você um profissional buscando seus direitos retroativos ou uma empresa que deseja evitar passivos trabalhistas milionários através de um compliance rigoroso, a Segdez é sua parceira técnica.


Nossos Serviços:

  1. Assistência em Perícias Judiciais: Garantimos que a perícia técnica avalie corretamente as condições de exposição e o ambiente de trabalho.


  2. Elaboração de Laudo de Insalubridade e Periculosidade: Documentação técnica rigorosa para hospitais, clínicas, empresas e condomínios.


  3. Advocacia para Trabalhadores: Ações específicas para profissionais de saúde e operadores de empilhadeira que não recebem os adicionais devidos.


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