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RH, Jurídico e SESMT: O seu Laudo de Insalubridade e Periculosidade é uma defesa sólida ou um convite à condenação por ignorar Súmulas e OJs?


Muitos profissionais de SST ainda defendem que o Laudo de Insalubridade (NR 15) e Periculosidade (NR 16) deve ser estritamente técnico, baseando-se apenas no texto literal das Normas Regulamentadoras. Mas eu te pergunto: De que adianta um laudo "tecnicamente puro" que leva o seu cliente direto para uma condenação judicial certa?


Como engenheiros, nosso papel é a gestão de riscos — e o risco jurídico é, hoje, um dos maiores gargalos financeiros para qualquer empresa.


É preciso entender que negligenciar as OJs e Súmulas não protege nem a empresa e nem o trabalhador. 


O laudo tem a finalidade única de orientação estratégica: ele sozinho não afasta o risco no Judiciário. Sua real utilidade só existe se a empresa, ao receber as informações, tomar ações imediatas para diminuir o passivo, seja eliminando o risco, reduzindo o número de trabalhadores expostos ou até reconhecendo o direito e realizando o pagamento voluntário para estancar juros e multas futuras.


O "Conflito" entre a Norma e o Tribunal

Existem atividades que, na leitura fria da NR, não seriam enquadradas, mas que o Judiciário já pacificou como devidas. Ignorar isso no corpo do laudo é omitir informações vitais para a tomada de decisão do empresário.


Vejamos três exemplos clássicos onde o TST "amplia" o que está na norma através de suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (OJs):


  1. Limpeza de Banheiros (Súmula 448 do TST): Pela NR 15, muitos interpretam como limpeza comum. Porém, o TST já pacificou: em locais de grande circulação, a atividade é equiparada à coleta de lixo urbano (Grau Máximo).


Vídeo de empresa que foi condenada:


  1. Tanques de Inflamáveis no Edifício (OJ 385 da SBDI-1): Mesmo que o trabalhador não esteja no recinto dos tanques, se eles estiverem instalados de forma irregular dentro do edifício, o TST entende que a periculosidade é devida a todos os trabalhadores do prédio.


    Vídeo de empresa que foi condenada:


  2. Troca de Cilindro de GLP (IRR sobre Empilhadeiras): A discussão sobre se o tempo de exposição na troca do cilindro gera ou não o direito à periculosidade é um divisor de águas jurídico que o perito não pode ignorar.


    Vídeo de empresa que foi condenada:


A Estratégia da Transparência Técnica

No meu trabalho, defendo que o laudo deve ser um instrumento de decisão. Você mantém sua conclusão técnica baseada na NR, mas é seu dever ético alertar o cliente sobre o cenário jurídico real.

Exemplo Prático no Laudo:"Conclusão Técnica: Sob a ótica estrita da NR 15, a atividade não se enquadra como insalubre."⚠️ Alerta Estratégico: "Informamos que o TST, através da Súmula 448, possui entendimento pacificado de que a limpeza de sanitários de grande circulação gera o direito ao adicional. Recomendamos a avaliação do passivo jurídico."

O Perigo da Engenharia Ultrapassada

Engenheiros que se limitam a ler a norma e ignoram a jurisprudência estão totalmente ultrapassados. Esse profissional "quadrado" não entrega proteção; ele entrega uma bomba-relógio para o RH e para o Financeiro.


Ao ignorar Súmulas e OJs, o profissional coloca em risco a saúde financeira da empresa. O empresário moderno não quer apenas um papel assinado; ele quer saber onde está o risco para decidir: "Vale a pena pagar o adicional agora para evitar o processo, os juros e os honorários sucumbenciais depois?" Muitas vezes, a empresa pagaria o adicional voluntariamente se soubesse que aquele passivo já está pacificado no Judiciário através de entendimentos consolidados. A negligência do engenheiro em não observar esses itens gera um prejuízo desnecessário e evitável.


A Engenharia de Segurança moderna exige um olhar no decibelímetro e outro no Diário Oficial. Se o seu laudo atual ignora as Súmulas e OJs, você não tem um laudo, tem um risco.


Autor - Eng. Henrique Magalhães - Perito, engenheiro civil, ambiental e pós graduado em segurança do trabalho, diretor na SEGDEZ ASSESSORIA.
Autor - Eng. Henrique Magalhães - Perito, engenheiro civil, ambiental e pós graduado em segurança do trabalho, diretor na SEGDEZ ASSESSORIA.










 
 
 

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