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Nova "NR" aprovada para 2024

Atualizado: 4 de ago. de 2023



O Ministério do Trabalho e Previdência realizou uma consulta pública entre 27 de dezembro de 2021 e 27 de janeiro de 2022. O objetivo era colher subsídios para a elaboração da NR 38.


Em resumo, a saúde e segurança do trabalho passa por constantes atualizações. Graças aos avanços na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Dessa forma, as normas são atualizadas sempre que algum ponto de melhoria é identificado. Assim como, novas NRs são criadas e planejadas, como é o caso atualmente da NR 38.


Antes de mais nada, a NR 38 é uma norma que tratará diretamente sobre como devem ser feitos os trabalhos da limpeza urbana. Nesse sentido, tem o objetivo de regulamentar de forma segura e sadia as atividades feitas por trabalhadores dessa área.

Talvez você ainda não tenha ouvido falar sobre essa norma e há um motivo para isso. Sendo assim, é importante entender e estar a par das mudanças. Dessa forma, você está se adiantando e poderá orientar suas empresas clientes com mais facilidade. Continue lendo esse artigo para conhecer essa norma.


O que fala a NR 38?

Em primeiro lugar, a NR 38 tem o objetivo de definir os requisitos mínimos e as diretrizes da limpeza urbana. Que, afinal de contas, são as atividades que envolvem todo o processo de:

  • Coleta de resíduos sólidos;

  • Varrição;

  • Transbordo;

  • Manutenção de áreas verdes;

  • Tratamento de resíduos;

  • Ecoponto;

  • Triagem de recicláveis;

  • Destinação final;

  • Pintura de meio-fio;

  • Capina e roçagem de terrenos;

  • Lavagem e conservação de monumentos públicos;

  • Limpeza e conservação de túneis;

  • Limpeza de feiras, vias e praças.

E por outro lado, o trabalho que envolve essas atividades trazem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Pois o contato com resíduos perigosos e não perigosos é constante. Então o objetivo da NR 38 é regulamentar a:

  • Atividade;

  • Disponibilização;

  • Manutenção de infraestrutura;

  • Instalação operacional de coleta, varrição manual e mecanizada;

  • Asseio;

  • Conservação urbana;

  • Transporte;

  • Transbordo;

  • Destinação dos resíduos sólidos e de limpeza urbana.

Além disso, essa norma exige a elaboração do PGR. Que, em resumo, é um documento que determina que o espaço deve ser adaptado até que as funções preservem a saúde do trabalhador em meio aos riscos. Assim como, a NR 38 abrange questões ergonômicas nas atividades desempenhadas.

Antes de mais nada, essa norma tem o papel de auxiliar na compreensão do problema regulatório que tem a atividade de limpeza urbana. Além disso, a NR 38 define como responsabilidade da empresa a implementação de ações de SST para as funções executadas pelos trabalhadores.


a NR38 terá vigência a partir de 2 de janeiro de 2024, conforme Portaria MTP n° 4.101, de 16 de dezembro de 2022


Confira a norma na integra no link abaixo:




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