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Saúde e segurança em atividades no interior de câmaras frias e congeladas em supermercados

Atualizado: 25 de jun.



A temperatura é um fator de risco que os empregadores devem considerar, pois pode afetar diretamente a saúde dos trabalhadores. Tanto o estresse causado pelo calor quanto pelo frio impactam o desempenho. Neste artigo, vamos explorar o risco físico frio mais detalhadamente.


Qualquer pessoa que trabalhe em um ambiente frio pode estar sujeita ao estresse térmico. Trabalhar em condições extremamente frias pode causar mais do que apenas desconforto térmico; também pode levar a doenças ocupacionais e acidentes.


A exposição dos trabalhadores ao frio ocorre em diversas indústrias, como a de proteína animal, supermercados e outros setores, especialmente em atividades como:

  • Câmaras frigoríficas

Utilizadas para armazenar produtos congelados, com temperaturas variando de -18ºC a -12ºC.

  • Câmaras de resfriados

Empregadas para armazenar produtos resfriados em temperaturas entre 0 e 10ºC.

  • Câmaras climatizadas

Usadas para armazenar produtos sensíveis a baixas temperaturas, operando a cerca de 15ºC.

  • Ambientes climatizados

Locais que devem ser mantidos em temperaturas adequadas para evitar o desenvolvimento de microrganismos que comprometem alimentos processados.

  • Caminhão frigorífico

Utilizados para transportar produtos congelados ou resfriados, podendo atingir temperaturas muito baixas, dependendo da carga.


Danos à saúde por exposição ao frio


O risco físico frio refere-se à exposição repetida ao frio que os trabalhadores podem sofrer, podendo causar diversos problemas de saúde se não forem tomadas medidas de segurança. A seguir, listamos algumas das doenças mais comuns relacionadas ao frio:


Urticária ou alergia ao frio:

É identificada pelo surgimento de coceira na pele, sensação de dor e queimação, áreas vermelhas, inchaço nos dedos, feridas e descamação da pele. Ocorre após o contato com água fria, objetos frios ou a simples exposição ao ar frio já é suficiente para provocar os primeiros sintomas em pessoas mais sensíveis.


Frosbite:

Estar em ambientes com temperaturas inferiores a 0°C ou tocar objetos muito frios por períodos prolongados pode levar ao congelamento da pele, com a formação de cristais de gelo na derme e epiderme. A pele torna-se insensível e pálida, podendo resultar em lesões semelhantes a queimaduras. Além disso, pode ocorrer a necrose do tecido congelado, levando possivelmente à perda do membro afetado.


Queimaduras:

A exposição contínua a ambientes frios pode resultar em queimaduras na pele, sendo essa a condição mais leve entre os riscos físicos associados ao frio que podem surgir devido à exposição a baixas temperaturas. As áreas afetadas costumam ficar vermelhas e dormentes, e o tratamento consiste no reaquecimento dessas áreas.


Hipotermia

Entre todas as condições mencionadas anteriormente causadas pelo frio, esta é sem dúvida a mais séria. Ela ocorre após uma exposição prolongada a temperaturas extremamente baixas sem proteção adequada. A hipotermia acontece quando o corpo perde mais calor do que consegue produzir. Nesses casos, a temperatura corporal geralmente fica entre 34ºC e 35ºC.



Nesses casos, a pessoa começa a perder a sensibilidade e, gradualmente, deixa de sentir frio e dor. A hipotermia também pode provocar confusão mental, alucinações, calafrios, fraqueza muscular, dormência e, em situações mais graves, quando não há socorro a tempo, parada cardíaca e morte.



O que a legislação diz sobre a exposição ocupacional ao frio


A legislação brasileira é um pouco confusa quanto à exposição ao risco físico do frio, como veremos:

  • CLT – Art 253 (1943)

Esse texto foi mantido até hoje, já se passaram 70 anos. Ele recomenda o trabalho em frigoríficos, definindo o que é Frio. Tornou-se um tema polêmico ao mencionar um Mapa Oficial do Ministério do Trabalho, mas, na verdade, esse MAPA é de responsabilidade do IBGE.

  • Norma Regulamentadora 36 (Trabalhos em Frigoríficos) e Norma Regulamentadora 29 (Trabalho Portuário)

Referem-se ao Mapa Climático citando o IBGE e, por serem NRs setoriais, têm precedência sobre as gerais. É importante lembrar que, na legislação brasileira, não há previsão de exposição ao frio em outras atividades, exceto aquelas realizadas em frigoríficos e zonas portuárias.


"Considera-se artificialmente frio, para os fins deste artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus) ".



Aprenda em três passos simples como identificar se sua região está na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª ou 7ª ZONA CLIMÁTICA!


1° PASSO: Consulte o mapa de clima oficial do Brasil;



2° PASSO: Identifique a tonalidade de cor correspondente à região que você está procurando no mapa, de acordo com a legenda:


3°PASSO: Verifique a região que você está buscando; neste exemplo, queremos determinar qual nível de temperatura é considerado insalubre para exposição ocupacional ao frio na cidade de Recife.


Assim, conforme nosso exemplo, para a cidade de Recife, considera-se artificialmente frio, para fins de avaliação de insalubridade, temperaturas abaixo de 15°C.



NR 15 (Atividades e operações insalubres)

Essa NR estabelece em seu Anexo 9 que “as atividades ou operações realizadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais com condições similares, que exponham os trabalhadores ao risco físico de frio, sem a devida proteção, serão consideradas insalubres conforme laudo de inspeção realizado no local de trabalho.”

Nesse contexto, é necessário verificar a aplicabilidade das legislações existentes sob dois aspectos:

  • Prevenção – Neste caso, o Artigo 253 serve como referência do que se considera frio, assim como o estabelecido na NR 36 e na NR 29.


Se você trabalha dentro de câmaras frias ou em condições semelhantes e há variação de temperaturas, frio, quente, seu empregador deve conceder uma pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, essa pausa visa proporcionar um descanso térmico ao trabalhador fora do ambiente frio, tratando-se de uma pausa térmica e não de descanso de trabalho.

Insalubridade – Este texto é qualitativo e requer a elaboração de um laudo após a inspeção no local de trabalho. O profissional encarregado dessa inspeção deve verificar se o trabalhador exposto ao frio está ou não devidamente protegido.


Há muita discussão sobre a caracterização da insalubridade devido ao frio, pois não existe um limite de exposição definido, tornando esse julgamento subjetivo.


No entanto, se o foco é a prevenção, os esforços deveriam ser direcionados para medidas de controle que protejam a saúde do trabalhador, já que o pagamento de insalubridade não beneficia nem a empresa nem o trabalhador.


Como calcular insalubridade por exposição ao frio no salário?

Por exemplo, uma pessoa que realiza uma atividade insalubre em grau médio receberá um adicional de 20% sobre o salário mínimo, que em 2022 é de R$1212,00. O cálculo será: R$1.212 x 0,2 = R$ 242,40, sendo este o valor do adicional que será somado ao salário dessa pessoa por mês de exposição à insalubridade.


Fonte: site do TST


EPI (s) Para trabalhar em ambientes de câmaras fria e congeladas:




Boas práticas na proteção ao risco frio


  • Higienização dos conjuntos térmicos VS visitantes:


A empresa deve cuidar da logística de higienização dos conjuntos térmicos dos trabalhadores e, no mínimo, fornecer japonas térmicas para visitantes.


  • Identificação dos conjuntos térmicos


  • Entrega de EPI(s) por assinatura biométrica

O uso da biometria na distribuição de EPIs proporciona clareza nos registros, já que pessoas de diferentes classes sociais, mesmo sem acesso à tecnologia, conseguem utilizá-la. Além disso, facilita o controle de entrega, permitindo a distribuição de vários EPIs com uma única captura biométrica, economizando tempo. Essa prática é autorizada pela NR6 6.6.1, h), que estabelece:

registrar o fornecimento ao trabalhador, podendo ser utilizados livros, fichas ou sistema eletrônico.


Confira um exemplo de sucesso no vídeo abaixo:


Fonte: Linkedn oficial supermercado (Andorinha Hiper Center).



Ganchos nos setores para pendurar os conjuntos térmicos durante o expediente;



Treinamentos para Prevenção de Riscos de Frio

Diálogo Diário de Segurança: confira abaixo um exemplo de modelo de DDS para riscos de frio:


Clique abaixo para fazer o download desse modelo de DDS


  • Ordens de serviço bem detalhadas

Possuir um modelo de ordem de serviço bem detalhado e medir o tempo que o trabalhador passa realizando suas atividades dentro das câmaras frias é extremamente importante, além de ser uma exigência legal prevista na NR01. Isso também serve como uma ferramenta preventiva, pois uma boa ordem de serviço é elaborada com análises de risco em relação à atividade. O profissional de segurança do trabalho descreve o tempo médio de acesso e permanência nas câmaras frias para cada trabalhador, conforme cargo/função, bem como as medidas para mitigar o risco de frio.


Clique abaixo para fazer o download desse modelo de ORDEM DE SEVIÇO


  • Uso de tecnologia

Atualmente, há no mercado modelos de empilhadeiras com cabine e aquecimento, que podem ser uma excelente opção para câmaras frias e congeladas de grande porte.




Dica de fornecedor no Brasil de empilhadeira climatizada:


Como discutido neste artigo, garantir proteção adequada aos trabalhadores contra o risco de frio resulta de uma análise de risco bem elaborada e uma gestão alinhada com um espírito preventivo. Eliminar a exposição ao risco de frio e, ao mesmo tempo, oferecer suporte jurídico à empresa exige muito esforço. As dificuldades incluem convencer os empregadores sobre a importância da aquisição dos EPIs e criar uma cultura entre os trabalhadores sobre a importância do uso dos equipamentos, além de lidar com os critérios dos peritos e fiscais. Concluímos que o trabalho é extenso, mas se realizado corretamente, trará resultados humanos e financeiros a curto, médio e longo prazo. VAMOS TRABALHAR!


Sobre o autor: Eng° Henrique Magalhães, Nascido na cidade de São Paulo - SP, graduado em Engenharia civil, Ambiental e Sanitária, pós graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, Perito judicial na 1° e 8° vara da fazenda pública do Estado de São Paulo- SP, atuando em perícias de insalubridade e periculosidade, atua a cerca de 10 anos em empresas do ramo varejistas e alimentício com gestão de segurança do trabalho e meio ambiente.


 
 
 

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